Pandemia do coronavírus: o que significa contenção, mitigação e supressão?

Em meio à pandemia do covid-19, todas as forças estão focadas em achatar a curva de contágio do vírus, para evitar o colapso de hospitais e proteger, principalmente, o grupo de risco. As medidas de prevenção, necessárias para retardar o pico, podem ser divididas em três diferentes fases: contenção, mitigação e supressão. Entenda a definição de cada uma e veja alguns exemplos dos países que estão adotando essas medidas.

Contenção

As medidas de contenção são adotadas no início de uma epidemia para evitar o contágio do resto da população, buscando erradicar o vírus. Nessa fase, os principais atos são o rastreamento, por meio de testes para a doença, e o isolamento.

No caso da covid-19, a Coreia do Sul conseguiu controlar o quadro da doença por meio da contenção. Depois que quase 3 mil casos foram registrados após um evento religioso na cidade de Daegu, em fevereiro, os sul-coreanos criaram uma rotina de testes sistemáticos, com amostras recolhidas em minutos em 43 postos espalhados pelo país. Funcionou.

O limite da contenção é quando o vírus se instala na sociedade e as autoridades perdem o controle do rastreamento. Aí a contenção não funciona mais.

Mitigação

Na fase da mitigação, sabe-se que não será possível evitar todos os contágios. Assim, o objetivo é diminuir o avanço da pandemia, sem necessariamente detê-la, com medidas moderadas. Busca-se, então, evitar que o vírus atinja o grupo de risco: idosos, diabéticos ou hipertensos.

Nesse estágio, algumas das ações são: suspender aulas, fechar lojas e restaurantes, cancelar eventos esportivos, congressos, shows e espetáculos. É o que está acontecendo no Brasil e nos Estados Unidos, por exemplo.

É preciso ter atenção e cautela, porque a mitigação, assim como a contenção, pode ser insuficiente para diminuir o contágio, quando adotada tarde demais.

Supressão

De forma mais radical, a supressão busca romper as cadeias de transmissão do vírus, com o distanciamento social de toda população, como fez a China. Nesse caso, a quarentena é obrigatória e os testes são feitos em massa. Também acontece o fechamento de escolas e comércios. 

 

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“Álcool em gel” ou “álcool gel”?

Tanto o termo “álcool em gel” como só “álcool gel” têm aparecido bastante nos textos informativos de prevenção da pandemia do covid-19. Mas qual das duas formas está certa de acordo com a norma culta? Ou ambas estão? Para esclarecer esta dúvida, pedimos (de forma remota, claro) a ajuda de Henrique Braga, professor de português do curso Anglo.

“Temos que levar em conta que a noção de norma culta está ligada à tradição. ‘Álcool gel’ ou ‘álcool em gel’ são expressões novas, que ainda não têm uma tradição gramatical para indicar que pessoas cultas usam determinada forma”, explica Braga.

Ainda segundo o professor, as duas formas de escrita têm lógica. Ele explica que, às vezes, um substantivo vira adjetivo para especificar um termo, é o caso de “caneta tinteiro” e do próprio “álcool gel”. Também é usado uma expressão preposicionada, como “álcool em gel”,  para dizer o tipo daquele produto. Outros exemplos são “sabão em pó” ou “sabão em barra”.

“Não tem erro ou acerto. O certo é usar ‘álcool gel’ ou ‘álcool em gel’ sempre que possível para higienizar as mãos. Isso é a prioridade agora”, afirma Braga.

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Coronavírus: MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies

Como medida para minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do ProUni e do Fies. As mudanças foram publicadas na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.

Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, os estudantes não terão mais prazo final para realizarem os procedimentos. Entenda:

ProUni

Segundo o calendário inicial, os candidatos participantes da lista de espera do Prouni teriam até o dia 20 de março para comprovar informações na universidade da bolsa. Mas de acordo com o edital publicado hoje, os estudantes não terão mais este prazo final para entregar a documentação na instituição.

Se a instituição estiver em funcionamento, poderá ser feita a entrega da documentação normalmente. Caso esteja fechada, o candidato não será prejudicado. O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni.

Fies

No caso do Fies, os interessados terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento. Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

As informações prestadas no portal devem ser validadas junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento. Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado.

 

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